GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.634, de 20 de outubro de 2005.
Dispõe sobre a antecipação parcial do ICMS da empresa NIDERA SEMENTES LTDA, relativo às operações interestaduais com soja, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462 de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar a empresa NIDERA SEMENTES LTDA, estabelecida na Rodovia TO 253 Km. 45 Lt. 3-A – Zona Rural – Município de Formoso do Araguaia – TO, CNPJ n.º 07.053.693/0004-72, Inscrição Estadual n.º 29.386.439-0, a recolher decendialmente o ICMS devido nas operações interestaduais com soja, previsto na Portaria n.º 1.243 de 20 de agosto de 2002, com a redação dada pela Portaria n.º 1.636 de 4 de novembro de 2003.
§ 1º A apuração e o recolhimento do imposto devido será feito decendialmente.
§ 2º No campo “Informações Complementares” da nota fiscal deverá conter a expressão: “ O ICMS será recolhido conforme o disposto na Portaria SEFAZ no 1.634/2005.
Art. 2o A NIDERA SEMENTES LTDA, deverá encaminhar até o dia dez do mês subsequente, à Delegacia da Receita de Gurupi, demonstrativo das operações realizadas no mês anterior indicando a relação das notas fiscais, o valor econômico e o valor do imposto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.