GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA/SEFAZ N.º 1571 DE 15 DE OUTUBRO DE 1.999
Dispõe sobre a não apresentação de Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais-GATE de valor inferior ao que especifica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 42, II da Constituição Estadual e do Art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1.997, resolve
Art. 1º É vedada a apresentação à rede estadual de arrecadação de Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais-GATE, relativa à Guia de Informação e Apuração Mensal-GIAM, que não apresente valor de ICMS a recolher, ou que este seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 2º Nos períodos de apuração em que o ICMS a recolher seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais) deverá o contribuinte proceder em seu Livro de Registro de Apuração do ICMS, os seguintes lançamentos:
I- no mesmo período, no campo "outros créditos", o valor do ICMS a recolher;
II- no período seguinte, no campo "outros débitos", o valor a que se refere o inciso anterior.
Parágrafo único. Não alcançando o ICMS a recolher, no período de apuração imediatamente seguinte, valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais), serão repetidos os lançamentos de que trata este artigo.
Art. 3º A postergação de pagamento do imposto, na forma desta portaria, não desobriga o contribuinte da apresentação, no prazo legal, da Guia de Informação e Apuração Mensal-GIAM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Palmas, 15 de Outubro de 1999.
JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.