GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.551, de 04 de novembro de 2009.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.819/2007, da empresa NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.392.913-0, por descumprimento da Cláusula Décima Segunda e denúncia da Cláusula Décima Quarta do referido Termo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.