GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.547 , de 04 de outubro de 2005.
Dispõe sobre a fixação de prazo dos Termos de Acordo de Regime Especial das empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Fixar por prazo indeterminado a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE, das empresas indicadas abaixo:
No |
CCI/TO |
Razão Social |
Município |
TARE |
01 |
29.382.822-9 |
Kemerson Com. e Dist. de Prod. Ópticos |
Palmas |
1.614 |
02 |
29.387.087-0 |
Repsol Ypf Brasil S/A. |
Campinas |
1.615 |
Art. 2o Os Termos de Acordo indicados acima poderão ser revogados, suspensos ou alterados na hipótese de:
I – tornarem-se incompatíveis com a legislação vigente;
II – inobservância de quaisquer de suas cláusulas;
III – a administração tributária entender conveniente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.