GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA REVOGADA (Portaria nº 1.569, de 07 de outubro de 2005)
Dispõe sobre a alíquota aplicável para recolhimento e isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para empresas de locação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder à alíquota de 1% (um por cento), para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, prevista na alínea “d”, do inciso I do art. 78, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para as empresas constantes do Anexo I, a esta Portaria.
Art. 2o Conceder a isenção prevista na alínea “b”, do inciso XV, do art. 71, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para as empresas constantes do Anexo II, a esta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.