GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.503, de 4 de outubro de 2002.
Altera o Anexo II do Decreto no 1.144, de 12 de março de 2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 2o do Decreto no 1.287, de 10 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o A Tabela II do Anexo II ao Decreto 1.144, de 12 de março de 2001, passa a viger na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de outubro de 2002.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.