GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.502, de 08 de outubro de 2004.
Dispõe sobre o Manual de Orientação para emissão em via única de documentos fiscais por processamento de dados de empresas prestadoras de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 8o do Decreto 2.205, de 23 de setembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1o A emissão de documentos fiscais em única via por sistema eletrônico de processamento de dados, a escrituração, a manutenção e as informações dadas por prestadores de serviços de comunicação e fornecedoras de energia elétrica sujeitam-se às orientações na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.