GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.502, de 8 de outubro de 2002.
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial, TARE, que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial, TARE, celebrados com as empresas a seguir indicadas:
INSC. EST. |
RAZÃO SOCIAL |
No TARE |
29.999.628-0 |
Auto Tintas Brasil Ltda. |
680/96 |
29.999.572-0 |
Brascola Ltda. |
624/95 |
29.065.948-5 |
Comercial de Alimentos Predileto Ltda. |
1.007/00 |
29.065.520-0 |
Drogacenter Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
984/00 |
29.999.911-4 |
Ford Motor Company Brasil Ltda. |
1.011/00 |
29.999.932-7 |
Fuji Photo Film do Brasil Ltda. |
1.057/00 |
29.066.184-6 |
Mercantil Fonte Boa Ltda. |
999/00 |
29.067.373-9 |
OMA Organização Mineira de Alimentação Ltda. |
1.053/00 |
29.063.077-0 |
P. Severini Netto Comercial Ltda. |
911/99 |
29.999.915-7 |
Sonopress Rimo Amazônia Ind. Com. Fonogr. Ltda. |
1.021/00 |
29.067.964-8 |
Super do Brás Com. de Prod. Alim. Ltda. |
1.096/01 |
29.064.318-0 |
Supermix Comercial Ltda. |
940/99 |
29.999.466-0 |
Zanandrea & Cia Ltda. |
491/94 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.