GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.481, de 12 de setembro de 2008.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DOS MARCHANTES E AÇOUGUEIROS DE GURUPI.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e no Art. 51, inciso II da Lei 1.287/01,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.366/2003, da empresa ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DOS MARCHANTES E AÇOUGUEIROS DE GURUPI, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.364.418-7, por não exercer mais suas atividades comerciais no endereço cadastral.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.