GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Altera a Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007 e Portaria Sefaz no 979, de 3 de julho de 2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 41.....................................................................................................
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I – deferimento, expede Ato Declaratório, concedendo a isenção ou a não incidência do IPVA, devendo encaminhar o processo à Diretoria de Fiscalização para proceder o cancelamento do débito e posterior remessa dos autos à Delegacia Regional, para notificação do requerente;
...............................................................................................................”
Art. 2o Os anexos I ao VI, todos da Portaria Sefaz no 272, de 01 de março de 2007, passam a vigorar na conformidade dos anexos I ao VI desta Portaria.
Art. 3o Os formulários constantes dos itens 04, 09, 12, 20 e 27 do Anexo Único à Portaria Sefaz no 979, de 3 de julho de 2007, passam a vigorar na conformidade dos formulários constantes desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.