GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Altera o Anexo Único à Portaria SEFAZ 1.585, de 28 de outubro de 2002, que dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção de IPVA de veículos novos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 5o do art. 71 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a redação da Lei 1.338, de 16 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1o Acrescentar ao Anexo Único à Portaria Sefaz no 1.585, de 28 de outubro de 2002, a empresa: DOELER DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., inscrição estadual no 29.387.289-9, concessionária da marca Renault, estabelecida em Palmas – TO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.