GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.427, de 02 de setembro de 2008.
Dispõe sobre notificação para regularização cadastral.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a”, Inciso II, do Art. 103 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Notificar os contribuintes relacionados no Anexo Único, para, no prazo de noventa dias da data de publicação desta Portaria, comparecerem à Delegacia Regional de sua jurisdição, para obter o Atestado da condição de contribuinte do ICMS, nos termos do Convênio ICMS sob o n.º 137/02, necessário ao reconhecimento de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em cumprimento ao § 9º do Art. 94 do RICMS, redação do Decreto n.º 3.472/08.
Parágrafo único. As empresas de Construção Civil, inclusive seus Canteiros de Obras, que não tiver a condição de contribuinte atestada pelo FISCO, no prazo previsto, terá sua inscrição invalidada e seus livros e documentos fiscais considerados inidôneos, independente de qualquer outro ato.
Art. 2o Ao contribuinte do ICMS com inscrição invalidada é vedado o trânsito com mercadorias e a autenticação de livros ou de documentos fiscais, hipótese em que os documentos por ele emitidos, ou a ele destinados, não terão efeitos fiscais, salvo como prova a favor do Fisco.
Art. 3o Os sócios ou titulares de empresas, cuja inscrição esteja invalidada, são impedidos de requerer nova inscrição estadual enquanto perdurar a irregularidade cadastral.
Art. 4o As Delegacias Regionais deverão informar à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Gestão Tributária, dentro do prazo fixado no art. 1o, acerca dos contribuintes relacionados no Anexo que regularizarem sua situação cadastral perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.