GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
Institui os códigos de natureza de operação e prestação de serviços.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir os códigos de natureza de operação e prestação de serviços na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o Os códigos instituídos por esta Portaria serão utilizados pelas unidades Fazendárias, no preenchimento:
I – da Nota Fiscal Avulsa – NFA, com os códigos de operação;
II – do Conhecimento Avulso de Transporte de Carga – CATC, com os códigos de prestação.
Art. 3o A utilização dos códigos constantes no Anexo Único a esta Portaria dar-se-á nas seguintes datas:
I – Grupo 1.000 – Operação, a partir de 1o de janeiro de 2004;
II – Grupo 2.000 – Prestação, a partir da data da vigência desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.