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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ N.º 1.425 DE 02 DE AGOSTO DE 2.000.

Dispõe sobre o recolhimento de débitos fiscais em operações especiais de fiscalização

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 42, § 1º, inciso II, Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, resolve:

Art. 1º Fica concedido ao contribuinte, durante os Programas Especiais de Fiscalização instituídos pela Diretoria da Receita, prazo de 10 dias, contados a partir da notificação de débitos fiscais, para o recolhimento dos mesmos na forma prevista no art. 123 do Código Tributário Estadual.

Art. 2º Transcorrido o prazo previsto no artigo anterior, o agente fiscal notificará o contribuinte na forma e para os fins previstos no art. 185 do Código Tributário Estadual, ou expedirá o respectivo Auto de Infração, se for o caso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Palmas, 02 de agosto de 2.000.

 

MARIA CRISTINA CABRAL

Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.