GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1414, de 06 de setembro de 2005.
Altera a Portaria SEFAZ 916, de 15 de junho de 2005,
O SecretÁriO da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria/SEFAZ nº 916, de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4o O ICMS – Substituição Tributária, na forma do inciso II do art. 1o, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9o (nono) dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento.
....................................................................................................................”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.