GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.405, de 30 de setembro de 2009.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa PÉROLA INDÚSTRIA COM. E DIST. DE PROD. ALIM. LTDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.725/2006, da empresa PÉROLA INDÚSTRIA COM. E DIST. DE PROD. ALIM. LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.392.474-0, motivo: suspensão de ofício de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado conforme o art. 51 inc., IV da Lei n.º 1.287/01 c/c art. 101, inc. II “D” do RICMS – Dec. N.º 2.912/06.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.