GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ N.º 1.405, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a divulgação do serviço de atendimento ao contribuinte, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 142, § 1º inciso II, Constituição Estadual, de 05 de outubro 1989, resolve:
Art. 1º Todos os órgãos da SEFAZ, afixarão, em local de fácil visão pelo contribuinte, cartaz com os dizeres "Reclamações, Denúncias e Consultas Tributárias - 0800 - 631144" com as seguintes especificações mínimas:
a) 30 cm de largura por 21 cm de altura (papel oficio A4);
b) fonte 90 Pt. em preto para o texto e fonte 120 Pt., em cor vermelha, para os algarismos.
Art. 2º Para o fins de que trata o art. 1º entende-se como órgão da SEFAZ, os Gabinetes de diretores, Coordenadores, Delegados, Chefes de Divisão, Coletorias Estaduais e quaisquer outros onde haja atendimento ao público.
Art. 3º O não cumprimento desta Portaria implica em responsabilidade administrativa do Chefe imediato do órgão e de seu superior hierárquico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Palmas, 15 de setembro de 1999.
JOSEFA IRACELE SANTIAGO PEREIRA
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.