GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.390, de 27 de agosto de 2008.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa FORTE MIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e no Art. 51, inciso II da Lei 1.287/01,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.616/2005, da empresa FORTE MIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.365.942-7, conforme processo n° 2006/9500/500083.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.