GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA
DA FAZENDA
“8
– ......................................................................................
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8.5
– OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive
de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária,
cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS
Substituição Tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor
do ICMS devido por substituição tributária do período anterior;
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