GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.293, de 02 de setembro de 2003.
Submete as empresas que especifica ao regime especial de fiscalização e controle e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:
a) as irregularidades apuradas pela fiscalização, conforme constam dos processos no 2003/2500/1373; 2003/2500/1374 e 2003/2500/1375;
b) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas,
RESOLVE:
Art. 1o Submeter ao regime especial de controle e fiscalização, no período de 1o de setembro a 31 de outubro de 2003, as seguintes empresas:
CCI-TO |
RAZÃO SOCIAL |
ENDEREÇO |
29.034.531-6 |
Porto Real Atacadista S/A. |
Rua Frederico Lemos, Qd Única, lt 5, Porto Nacional, TO |
29.032.468-8 |
Supermercado o Caçulinha Ltda. |
ACSE II, conj. 4, lotes 31 e 32, Palmas, TO |
29.053.355-4 |
Supermercado o Caçulinha Ltda. |
ACSU SO 50, lotes 21 e 23, Palmas, TO |
Art. 2o O Delegado da Receita Estadual do domicílio do contribuinte deverá:
I – determinar:
a) a verificação da legalidade tributária das operações de entrada e saída de mercadorias;
b) o controle fiscal da movimentação de mercadorias;
II – designar um Agente de Fiscalização e Arrecadação para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo o Agente apresentar, à Delegacia da Receita, relatório mensal das atividades da empresa relativo à circulação de mercadorias e o montante do imposto devido apurado.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de setembro de 2003.
Art. 4o Ficam revogadas as Portarias 1.138, 1.139 e 1.140, de 01 de agosto de 2003.
JOÃO CARLOS DA COSTA,
Secretário.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.