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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ No 1.290, de 29 de agosto de 2003.

Dispõe sobre a prorrogação dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE das empresas que especifica e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar para 31 de dezembro de 2003, a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE das empresas:

No

CCI/TO

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

UF

TARE

01

29.999.914-9

FL Brasil Ltda.

Contagem

MG

1.019

02

29.999.629-8

Granol Ind.Com. e Exp.S/A

Anápolis

GO

685

03

29.999.322-1

Industrial Levorim S/A

Guarulhos

SP

289

04

29.999.367-1

Solventex Indústria Química Ltda.

São Paulo

SP

356

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de julho de 2003.

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.