GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.290, de 29 de agosto de 2003.
Dispõe sobre a prorrogação dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE das empresas que especifica e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar para 31 de dezembro de 2003, a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial – TARE das empresas:
No |
CCI/TO |
RAZÃO SOCIAL |
MUNICÍPIO |
UF |
TARE |
01 |
29.999.914-9 |
FL Brasil Ltda. |
Contagem |
MG |
1.019 |
02 |
29.999.629-8 |
Granol Ind.Com. e Exp.S/A |
Anápolis |
GO |
685 |
03 |
29.999.322-1 |
Industrial Levorim S/A |
Guarulhos |
SP |
289 |
04 |
29.999.367-1 |
Solventex Indústria Química Ltda. |
São Paulo |
SP |
356 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de julho de 2003.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.