GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Gabinete do Secretário
PORTARIA SEFAZ No 1.289, de 17 de setembro de 2009.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa SCM SEGURANÇA ELETRONICA LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.681/2006, da empresa SCM SEGURANÇA ELETRONICA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.341.339-8, por motivo de opção ao Simples Nacional, conforme processo n° 2009/6040/502344.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.