GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.276, de 28 de agosto de 2003.
Dispõe sobre a prorrogação de portarias de regimes especiais de fiscalização e arrecadação que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2003 o prazo previsto nas portarias a seguir indicadas, relativas aos regimes especiais de fiscalização e arrecadação aplicados às respectivas empresas:
ORDEM |
PORTARIA No |
EMPRESA |
INSC. ESTAD. |
1 |
827/02 |
Laticínios Recanto Tapuio Ltda. |
29.056638-0 |
2 |
839/02 |
Palac – Ind. e Com. Laticínios Ltda. |
29.062035-0 |
3 |
840/02 |
Cremolat Ind. e Com. Laticínios Ltda. |
29.059032-9 |
4 |
841/02 |
Ind. e Com. Laticínios Arapoema Ltda. |
29.065375-4 |
Art. 2o Esta Portaria entre em vigor nesta data.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.