GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.266, de 26 de agosto de 2003.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.197/2002 da empresa UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO sob o no 29.998.014-6.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.