GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Altera o caput do artigo 1º e o parágrafo único da Portaria Sefaz no 1.174 de 08 de agosto de 2007 e o inciso III do artigo 3o da Portaria Sefaz no 1.102, de 17 de julho de 2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria Sefaz no 1.174, de 08 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o Fica prorrogado para 31 de agosto de 2007, a data de vencimento do ICMS relativo ao período de apuração do mês de julho de 2007.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, somente se aplica à ME ou EPP que tenha exercido a opção pelo Simples Nacional, do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia 20 de agosto de 2007 e não tiver deferido o seu ingresso nesse regime.
Art. 2o A Portaria Sefaz no 1.102, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3o ..................................................................................................
.............................................................................................................
III – deverá ser agendado pela ME ou EPP tão-somente no período de 02/07/2007 a 20/08/2007, na:
.............................................................................................................
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.