GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.204, de 7 de agosto de 2002.
Altera o Requerimento para Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RME e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos artigos 459 e 495 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o Requerimento para Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RME, instituído pela Portaria SEFAZ no 033, de 26 de janeiro de 1999, Anexo I, que passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.