GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Altera o prazo de pagamento do ICMS e adota outros procedimentos relativos ao Simples Nacional
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o Fica prorrogado para 31 de agosto de 2007, a data de vencimento do ICMS relativo ao período de apuração do mês de julho de 2007. (Redação dada pela Portaria nº 1.214 de 16.08.07).
Redação Anterior: (1) Portaria nº 1.174 de 08.08.07.
Art. 1o Fica prorrogado para 15 de agosto de 2007, a data de vencimento do ICMS relativo ao período de apuração do mês de julho de 2007.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, somente se aplica à ME ou EPP que tenha exercido a opção pelo Simples Nacional, do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia 20 de agosto de 2007 e não tiver deferido o seu ingresso nesse regime. (Redação dada pela Portaria nº 1.214 de 16.08.07).
Redação Anterior: (1) Portaria nº 1.174 de 08.08.07.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, somente se aplica à ME ou EPP que tenha exercido a opção pelo Simples Nacional, do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007 e não tiver deferido o seu ingresso nesse regime.
Art. 2o É instituído o formulário denominado Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional da ME ou EPP estabelecidas no Estado do Tocantins, na conformidade do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3o A Portaria Sefaz no 1.102, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3o ..................................................................................................
.............................................................................................................
III – deverá ser agendado pela ME ou EPP tão-somente no período de 02/07/2007 a 15/08/2007, na:
.............................................................................................................
§ 4o As ME e EPP deverão, até 31 de outubro de 2007, procurar a repartição fiscal competente para concretizar o parcelamento agendado.
.............................................................................................................”
Art. 4o Os anexos III e IV da Portaria Sefaz no 1.102, de 17 de julho de 2007, passam a vigorar na conformidade dos anexos II e III desta Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária