PORTARIA SEFAZ No 1.170, de 21 de julho de 2005.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa Casa Di Conti Ltda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.345/2003 da empresa CASA DI CONTI LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.365.538-3.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.