GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 1169 DE 23 DE JUNHO DE 2.000.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas situações que especifica.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 87 e 91 da Lei nº 888, de 28 de Dezembro de 1996, que instituiu o Código Tributário do Estado, resolve:
Art. 1º Os proprietários de veículos automotores terrestres poderão recolher o IPVA devido no exercício 2000, sem nenhum acréscimo, até as datas abaixo discriminadas segundo o número final da placa dos mesmos, desde que requeiram o respectivo licenciamento, junto ao DETRAN-TO até o dia do vencimento previsto na Portaria Sefaz n.º 1928/99.
NÚMERO FINAL DA PLACA |
RECOLHIMENTO ATÉ |
6 (seis) |
14/07/2000 |
7 (sete) |
15/08/2000 |
8 (oito) |
15/09/2000 |
9 (nove) |
16/10/2000 |
0 (zero) |
14/11/2000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Palmas-TO, aos 23 dias do mês de junho de 2000.
MARIA CRISTINA CABRAL
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.