GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.160 de 15 de julho de 2008.
Submete a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS JUSSARA LTDA ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:
a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;
b) a solicitação contida no Memorando SEFAZ / DRT Colinas do Tocantins No 055/2008, da DRT em Colinas do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1o Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do imposto, no período de 1o de julho de 2008 à 1º de julho de 2009, a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS JUSSARA LTDA, estabelecida na Av. Araguaia, s/n, lotemamento Boa Esperança, zona urbana, em , inscrição estadual no 29.396.782-2 e CNPJ no 08.299.072/0001-93.
Art. 2o O ICMS deverá ser recolhido em documento de arrecadação de receita estadual, DARE, no momento da efetiva operação.
Art. 3o O Delegado Regional Tributario em Colinas do Tocantins deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional Tributario e esta, mensalmente, à Diretoria de Fiscalização.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1o de julho de 2008.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.