GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 1.157, de 16 de agosto de 2001.
Prorroga o prazo de entrega dos Arquivos Magnéticos que se refere a Portaria Sefaz nº. 1.048 de 26 de julho de 2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989 e em conformidade com o disposto no Artigo 5º, inciso III, do Decreto 1.214 de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 20 (vinte) de setembro de 2001, o prazo para entrega dos arquivos magnéticos a que se refere o artigo 5º da PORTARIA SEFAZ N° 1.048 de 26 de julho de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.