GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.117, de 31 de julho de 2003.
Dispõe sobre a prorrogação de portarias de regimes especiais de fiscalização e arrecadação que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e
Considerando a solicitação da Delegacia da Receita Estadual em Pedro Afonso contida no Memorando no 200/2003,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar para o dia 31 de outubro de 2003 o prazo previsto nas portarias a seguir indicadas, relativas aos regimes especiais de fiscalização e arrecadação aplicados às respectivas empresas:
ORDEM |
PORTARIA No |
EMPRESA |
INSC. ESTAD. |
1 |
517/03 |
José Gomes Pereira |
29.043836-5 |
2 |
518/03 |
Dulce Damaceno Pereira |
29.013570-2 |
Art. 2o Esta Portaria entre em vigor nesta data.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.