GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.109, de 03 de agosto de 2009.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa PK7 – INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.473/2004, da empresa PK7 – INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.375.428-4, por motivo de descumprimento de suas obrigações tributárias.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.