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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

 

PORTARIA SEFAZ No 1.109, de 10 de julho de 2008.

 

Altera a Portaria Sefaz no 979, de 03 de junho de 2007, que instituiu os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto nos artigos 35, § 2o, I e 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Acrescentar o item 71 ao Anexo Único da Portaria Sefaz no 979, de 03 de junho de 2007, que instituiu os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

 

71

Atestado de condição de contribuinte do ICMS

Art. 35, § 2o, I, do Regulamento do ICMS e Convênio ICMS 137/02

 

Art. 2o A autoridade competente para atestar a condição de contribuinte do ICMS das empresas de construção civil é o Delegado Regional de  circunscrição do estabelecimento ou do canteiro de obras.

 

Art. 3o Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

 

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.