GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1068 de 27 de julho de 2009
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa TUBOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial no 1.185/2001 e 1.893/2007, da empresa TUBOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.067.733-5, por motivo de descumprimento de sua obrigação principal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLIMPIO CARNEIRO TAVARES
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.