GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 1.021, de 21 de julho de 2009.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa PLANALTO DIST. E COM. IMP. E EXP. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Art. 522, § 2o combinado com o Art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.650/2005, da empresa PLANALTO DIST. E COM. IMP. E EXP. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.372.292-7, por motivo de descumprimento da Legislação Tributária.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.