GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 089, de 27 de janeiro de 2004.
Dispõe sobre a apresentação Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – RMEPP e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, no art. 16 da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003 e no art. 9o, incisos II e III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,
RESOLVE:
Parágrafo único. Antes da decisão do Delegado da Receita Estadual o contribuinte pode, pela Internet, retificar as informações constantes do RMEPP.
Art. 2o Os coeficientes médios de lucro aplicáveis nas situações previstas para o comércio varejista são os constantes do Anexo Único à Portaria SEFAZ no 1.799, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Tratando-se de estabelecimentos atacadistas e de situações diferentes das previstas no caput deste artigo aplicar-se-ão os coeficientes constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3o Instituir a Orientação para Preenchimento do RMEPP, na conformidade do Anexo II a esta Portaria.
Art. 4o Prorrogar para o dia 27 de fevereiro de 2004, o prazo para a entrega do RMEPP, referente ao exercício de 2004.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revoga-se a Portaria SEFAZ no 33, de 26 de janeiro de 1.999.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.