GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 055, de 29 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E REP. CENTRO OESTE LTDA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE no 1.338/2003, da empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E REP. CENTRO OESTE LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.363.234-0, por não ter recolhido o ICMS normal e substituição Tributária.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.