GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 48, de 16 de janeiro de 2009.
Altera a Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro de 2007 que institui os procedimentos para alteração do registro de arrecadação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7o ..................................................................................................
.............................................................................................................
§ 1o Nos casos a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte deve:
I – recolher o tributo com o devido código de receita;
II – pedir restituição tributária do valor indevido, na conformidade do Capítulo I do Anexo Único ao Decreto no 3.088, de 17 de julho de 2007.
§ 2o A vedação de que trata o caput deste artigo, não se aplica na hipótese de alteração entre códigos de receitas do ICMS.
...........................................................................................................”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.