GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DA RECEITA
PORTARIA Nº 35 de 13 de março de 2000.
Dispõe sobre a emissão de nota fiscal avulsa pelas Unidades de Fiscalização que especifica e dá outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 432 de 28 de Abril de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Postos Fiscais de Serra Geral, Duas Pontes, Levantado e a unidade avançada do Garganta, subordinados à Delegacia Regional da Receita Estadual em Taguatinga, a emitirem, sem ação fiscal, nota fiscal avulsa nas operações de saída de milho e soja de estabelecimentos agropecuários localizados na área de sua jurisdição, regularmente inscritos no cadastro de contribuintes.
Parágrafo único. A autorização concedida ao Posto Fiscal de Levantado fica limitada ao período noturno, sábados, domingos e feriados, em decorrência de não haver expediente regular na Coletoria Estadual de Taguatinga nesses intervalos.
Art. 2º No campo Informações Complementares do quadro 5, DADOS ADICIONAIS, da nota fiscal avulsa, deverá constar a seguinte expressão: "Nota fiscal avulsa emitida conforme Portaria nº 35/2000"
Parágrafo único. Caso o destinatário seja portador de Termo de Acordo de Regime Especial, TARE, que lhe atribuiu a condição de responsável substituto tributário pelo imposto devido pelo produtor remetente, deverá constar no quadro 5, DADOS DOS PRODUTOS SERVIÇOS, após a sua especificação, a seguinte observação: "O imposto será recolhido pelo destinatário, conforme TARE nº / ".
Art. 3º Os documentos emitidos de acordo com esta Portaria deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
I – o controle e a prestação de contas serão feitos em separado;
II – as quotas de produção fiscal serão atribuídas através de demonstrativo próprio, mediante visto do Delegado e anexado ao relatório mensal do Agente do Fisco;
III – no Relatório Mensal de Atividades Fiscais, REMAF – II e no Demonstrativo de Produção Fiscal dos Postos Fiscais, DPFPF, não poderá ser incluída a quantidade de documentos emitidos, nem o valor de ICMS recolhido.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data e terá vigência até 31 de julho de 2000.
PUBLIQUE-SE,
EDSON LUIZ LAMOUNIER
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.