GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ No 011, de 15 de janeiro de 2007.
Altera Anexo Único à Portaria Sefaz Nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002, para efeito de adequá-lo à nova Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, versão 2.0.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 , § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01,
RESOLVE:
Art.1o Que para fins de adequação à nova Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, versão 2.0, o anexo I da Portaria Sefaz Nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002, passa a viger com a redação descrita no anexo único desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Gestão Administrativo-Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.