GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 0011 , de 06 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre a prorrogação do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa Distribuidora de Livros e Rev. Cantim Cultural Ltda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 296, § 2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar para 30 de junho de 2005, a vigência Termo de Acordo de Regime Especial no 935/1999 da empresa DISTRIBUIDORA DE LIVROS E REV. CANTIM CULTURAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI/TO no 29.032.251-0.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
JOÃO CARLOS DA COSTA
Diretor da Receita
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.