GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
Portaria Revogada (Redação dada pela Portaria nº 652 de 14.06.12).
Redação Anterior: (1) Portaria nº 1.924 de 20.12.07.
Ato de Exclusão do Simples Nacional nº 002/2007, de 26 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre a exclusão do SIMPLES NACIONAL de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, conforme preceitua o Art. 4º da Resolução CGSN nº 15 do de 23 de Julho de 2007 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 10°da Portaria SEFAZ N°1924 de 20 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1o Excluir as Empresas, relacionadas no Anexo Único, do SIMPLES NACIONAL, conforme preceitua os incisos I e XII do art. 5° da Resolução CGSN n°15 de 23 de julho de 2007.
Art. 2° As Empresas terão prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ao Superintendente de Gestão Tributária.
Art. 3° As Empresas terão que protocolizar o recurso conforme esta previsto na Portaria SEFAZ nº 1.924 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 4° Este ato de exclusão do Simples Nacional entra em vigor nesta data.
RAIMUNDO NONATO PARENTE FILHO
Diretor de Fiscalização – SEFAZ-TO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.