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PORTARIA SEFAZ Nº 73, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“...............................................................................................................

Art. 2º ......................................................................................................

................................................................................................................

§1º Para o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, relativa à circulação de animais, deve ser anexada ao processo a Guia de Trânsito Animal - GTA, com o status de cancelada.

§2º O processo relativo ao pedido de cancelamento previsto no caput deste artigo, deve obedecer aos trâmites dispostos no art. 3º desta Portaria. ”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda