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PORTARIA SEFAZ Nº 63, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins - Refis - TO, de que trata a Lei nº 4.910, de 16 de dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 18 da lei nº 4.910, de 16 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“...............................................................................................................

Art. 1º ......................................................................................................

................................................................................................................

Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis - TO, até o dia 03 de Fevereiro de 2026.

Art. 2º A adesão ao Refis - TO será realizada diretamente na página da secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 03 de Fevereiro de 2026, tanto para quitação a vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.

........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda