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PORTARIA SEFAZ Nº 366, DE 30 DE MAIO DE 2026.

Altera a Portaria SEFAZ nº 320, de 13 de abril de 2026, que dispõe sobre procedimentos de autorregularização de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 320, de 13 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“...............................................................................................................

Art. 3º.......................................................................................................

Parágrafo único. A notificação deverá conter todas as informações necessárias ao enquadramento normativo correto, incluindo o valor do ICMS, a descrição da infração e da penalidade e a base legal para cobrança de juros de mora (art. 131 da Lei nº 1.287, de 28 de janeiro de 2001).

................................................................................................................

Art. 4º Quando se tratar de Imposto Declarado e Não Recolhido, a notificação deverá conter de forma clara, o valor do ICMS declarado, a descrição da infração (inciso VIII do artigo 44 da Lei nº 1.287/01), a penalidade (inciso I do art. 48 da Lei nº 1.287/01) e da base legal para cobrança de juros de mora (art. 131 da Lei nº 1.287/01). (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2026.

 

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda