PORTARIA SEFAZ Nº 489, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Republicada para correção
Altera a Portaria SEFAZ nº 787/2024/GABSEC, de 09 de agosto de 2024, que constitui Comissão Técnica para definir regras gerais e transversais para implantação do processo eletrônico, atendimento virtual, domicílio eletrônico do contribuinte, modelo de gestão do estoque dos processos físicos e propor as alterações legislativas pertinentes a implantação e desburocratização do Processo Administrativo Tributário. Considerando o disposto no art. 2º, §2º da Portaria SEFAZ nº 787/2024/GABSEC, de 09 de agosto de 2024, prevê a criação de subcomissões temáticas quantas forem necessárias para a execução dos trabalhos de implantação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 5º do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pela Portaria Sefaz nº 546, de 12 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 787/2024/GABSEC, de 09 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“................................................................................................
Art. 2º ......................................................................................
.................................................................................................
§3º Ficam instituídas as Subcomissões Temáticas, conforme anexos a esta Portaria.
..........................................................................................” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda