PORTARIA SEFAZ Nº 298, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
· Republicada para correção
Altera a Portaria Sefaz nº 1.060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins - REFIS-TO, de que trata a Lei nº 4.625, de 18 de dezembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 19 da Lei nº 4.625, de 18 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................
Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer o requerimento ao REFIS - TO até o dia 22 de abril de 2025.
Art. 2º A adesão ao REFIS - TO será realizada diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo final para pagamento até o dia 5 de maio de 2025, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
........................................................................................... “(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda