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PORTARIA SEFAZ Nº 1263, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Portaria SEFAZ nº 884/10, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 384-B, e do §2º do art. 384-C do Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 884/2010, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“................................................................................................

Art. 1º São instituídas as tabelas previstas no item 5 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituído pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 44/18, com os códigos de ajustes e informações adicionais da Apuração da Escrituração Fiscal Digital:

.................................................................................................

Art. 5º A As empresas do Setor de Comunicações ficam obrigadas à escrituração de suas operações de forma analítica, utilizando o registro 730 e filhos (REGISTRO ANALÍTICO NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - NFCom (CÓDIGO 62). ”(NR)

Art. 2º O anexo I à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Código

Descrição

Data Início vigência

Data fim vigência

TO034020

ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, prestação de serviços de comunicação.

01/11/2025 .

 

”(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda