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PORTARIA SEFAZ Nº1.134, de 24 de novembro de 2025.

Reestrutura o Comitê Gestor de Tecnologia da informação – CGTI, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

 

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de estabelecer um fórum de planejamento de ações voltadas para a modernização da base tecnológica da Secretaria da Fazenda, com a participação das unidades organizacionais, objetivando a vigilância contínua de dados fiscais sob sigilo, o compartilhamento de informações, a transparência e governança com difusão de conhecimentos, dinamizar e aprimorar os serviços prestados aos contribuintes e cidadãos;

Considerando a necessidade de aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação alinhado às necessidades específicas e estratégicas da Secretaria da Fazenda;

Considerando as mudanças advindas da reforma tributária consubstanciada na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Considerando a implantação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, bem como da reformulação das obrigações fiscais acessórias vigentes;

Considerando a necessidade de integrar os sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda, uniformizar os procedimentos, treinar pessoal e padronizar os métodos e rotinas de trabalho, para permitir o intercâmbio preciso, eficaz e ágil de informações e dados no âmbito do Governo do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 1027, de 15 de setembro de 2015 e Anexo único, que trata do Comitê Gestor de Tecnologia da informação - CGTI, passa a ter a seguinte redação:

“....................................................................................................

Art. 2º O CGTI é composto pelos titulares da:

I - Secretaria de Estado da Fazenda;

II - Secretaria Executiva de Gestão Tributária;

III - Secretaria Executiva do Tesouro;

IV - Corregedoria Fazendária;

V - Contencioso Administrativo Tributário;

VI - Assessoria Técnica Fazendária;

VII - Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária;

VIII - Superintendência de Administração Tributária;

IX - Superintendência de Enfrentamento a Fraudes Fiscais Estruturadas;

X - Superintendência do Tesouro Estadual

XI - Superintendência de Administração e Finanças;

XII - Superintendência de Contabilidade Geral;

XIII - Superintendência de Compras e Central de Licitação;

XIV - Superintendência de Assuntos Jurídicos;

XV - Diretoria Geral de Gestão Tecnológica;

XVI - Diretoria de Infraestrutura;

XVII - Diretoria de Sistemas Coorporativos;

XVIII - Diretoria de Administração e Finanças;

XIX - Diretoria da Receita;

XX - Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais;

XXI - Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais;

XXII - Diretoria de Grandes Contribuintes;

XXIII - Diretoria de Tributação;

XXIV - Diretoria da Escola Fazendária.

Parágrafo único. A Presidência do Comitê Gestor de Tecnologia da informação - CGTI será exercida pelo Secretário da Fazenda e, em sua ausência, será exercida pelo Superintendente de Tecnologia e Inovação Fazendária.

Art. 3º Ao CGTI compete:

I - deliberar sobre políticas, normas e diretrizes propostas pela Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária - STIF, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à tecnologia da informação estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - estabelecer prioridades na execução de projetos de tecnologia da informação, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria da Fazenda e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

III - priorizar o atendimento de demandas internas, categorizando-as, inclusive disciplinando sobre quais demandas, são consideradas rotineiras e dispensáveis da apreciação deste CGTI;

IV - acompanhar e propor procedimentos de gerenciamento das demandas externas de outros órgãos, em que a Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária - STIF é responsável ou co-responsável;

V - aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;

VI - propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda;

VII - acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de Tecnologia da Informação, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na política de Tecnologia da informação do Governo do Tocantins;

VIII - validar as propostas para a elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da informação e suas revisões periódicas;

IX - validar propostas de planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de tecnologia da informação;

X - aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e com­partilhamento de soluções de TI;

XI - conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação.

...........................................................................................” (NR).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JARIO SOARES MARIANO

Secretário da Fazenda